Ministério Público dá razão à população e considera ilegal a Declaração de Impacto Ambiental para a Mina do Barroso
Conforme noticiámos, em finais de Maio de 2023, a ampliação da Mina do Barroso obteve, por parte da Agência Portuguesa do Ambiente, uma Declaração de Impacto Ambiental (DIA) favorável, ainda que condicionada ao cumprimento de um conjunto de condições.
Hoje, dia 8 de Fevereiro de 2024, a Câmara Municipal de Boticas [que, lembremos, está contra a ampliação desta mina em particular mas tem uma posição – digamos – ambígua quanto a outros projectos extractivistas na sua região] lançou um comunicado onde afirma que, «na sequência da acção judicial interposta pela Junta de Freguesia de Covas do Barroso contra o Projecto da Mina do Barroso, em concreto no que diz respeito à Declaração de Impacto Ambiental, o Ministério Público (MP) já se pronunciou e entende que a DIA Favorável Condicionada, atribuída à Savannah Resources, “é ilegal e padece de invalidades várias”». Pelo que “deve ser anulada”».
Uma das ilegalidades apontadas é sublinhada pelas populações locais desde que se soube das intenções governamentais e empresariais de ali extrair lítio: colocar em risco o Sistema Agro-Silvo-Pastoril do Barroso, podendo até levar à sua desclassificação como SIPAM (Sistema Importante do Património Agrícola Mundial), o que viola os compromissos internacionais que o Estado português assumiu com a FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura), de proteger, apoiar e aumentar a qualidade de vida na região do Barroso. Aliás, por lei, a revelação e o aproveitamento de recursos minerais em território SIPAM não é sequer permitida.
Para além disso, o projecto da Mina do Barroso foi apresentado como uma ampliação, mas o MP entende que se trata de «um conjunto de novos subprojectos, que não foram analisados pela DIA, e cujo efeito, intensidade e complexidade vão muito para além da área a ampliar».
O MP entende também que a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) para essa «ampliação» se baseia num contrato de 2016 que não foi sujeito a avaliação ambiental, pelo que a DIA recente se deveria confrontar com a actividade viabilizada com a única DIA precedente (2005). É ainda referido – e citando o comunicado camarário – que «a DIA não só não faz uma correcta avaliação da gestão de resíduos de extracção mineira como viola o regime aplicável, indicando que não é possível viabilizar ambientalmente o enchimento de cortas com resíduos da extracção mineira, posto que os resíduos de extracção merecem a classificação de resíduos perigosos, devendo ser-lhes aplicado o Regime das Emissões Industriais destinado às instalações de resíduos perigosos».
O MP refere ainda que «não consta do procedimento AIA o impacto ambiental da demolição das novas barragens que se pretende construir, o impacto ambiental de contaminação do meio hídrico (Rio Covas e águas subterrâneas), devido ao enchimento de vazios e escombreiras não impermeabilizadas com resíduos de extracção que são perigosos, o risco de acidentes e catástrofes que assiste aquelas estruturas, bem como não releva o impacto ambiental da construção de uma nova estrada de acesso externo à mina». O documento do MP também afirma que a DIA não pondera o real impacto do projecto cumulativamente com o da Mina do Romano, no Município de Montalegre, dada a proximidade e dimensão dos dois projectos.
Outros dos factos realçados é que, perante a ameaça que a mina significa para o Lobo Ibérico, as medidas de minimização compensatórias previstas «são vácuas e carecem de demonstração de efectividade». Finalmente, pode ainda ler-se no comunicado da Câmara de Boticas, «o Ministério Público invoca a violação do Anexo V e do art.º 29º do DL nº 151-B/2013, de 31 de Outubro, porquanto faltam elementos que permitam ao público interessado, titular do direito de participação na consulta pública, compreender o projecto e expressar as suas opiniões e preocupações».
Em suma, o Ministério Público destrói legalmente todo o processo que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) foi construindo para impor a «ampliação da Mina do Barroso» e secunda as críticas das populações locais e as suas alegações de que «a DIA resultou mais de uma vontade política que de um processo de avaliação transparente, plural e realizado dentro dos parâmetros legais estabelecidos», conforme afirma, em comunicado, a Associação Unidos em Defesa de Covas do Barroso.
____
Retirado de https://www.jornalmapa.pt/2024/02/08/ministerio-publico-considera-ilegal-a-dia-para-a-mina-do-barroso/
Deixe um comentário