Numa UE cada vez mais agressiva para pessoas em trânsito, a presidência belga do Conselho tem pressa em pôr em prática o novo Pacto para as Migrações e Asilo.
Em 2023, os barcos de socorro a náufragos no Mediterrâneo foram detidos pelo menos 13 vezes, ao abrigo de um decreto italiano que restringe os esforços de salvamento. No último incidente, o Ocean Viking foi imobilizado pelas autoridades italianas a 31 de dezembro, pela segunda vez em dois meses, ao abrigo desse mesmo decreto, que obriga os navios a navegar imediatamente, e após cada salvamento, para portos frequentemente distantes.
Já neste início de 2024, o Chipre insistia na sua exigência antiga de que partes da Síria sejam consideradas suficientemente seguras para o regresso de potenciais requerentes de asilo que a UE não queira receber. «Chegou o momento de abrir coletivamente a discussão para a reavaliação da situação na Síria», afirmou Constantinos Ioannou, ministro do Interior do Chipre, aos jornalistas, na terça-feira, dia 9 de Janeiro.
Entretanto, em julgamento do dia 16 de Janeiro, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado grego no âmbito de um processo que envolveu o disparo mortal, em 2014, de um refugiado sírio pela guarda costeira grega. O acórdão proferido pelo tribunal sediado em Estrasburgo surge na sequência de um incidente com quase uma década, em que a guarda costeira grega disparou 13 balas contra o motor de um barco de refugiados, numa tentativa de o parar.
Dois dias depois, o mesmo Tribunal proferiu um veredito decisivo, condenando o tratamento dado a uma criança não acompanhada que procurava asilo na ilha grega de Samos. O Tribunal considerou que o registo errado do requerente como adulto e a não correcção da sua idade em tempo útil violaram o seu direito ao respeito pela sua vida privada e familiar. Além disso, o Tribunal reafirmou que as condições de vida do requerente constituíam um tratamento desumano e degradante.
A 29 de Janeiro, numa cimeira realizada em Roma, a primeira-ministra italiana, Giorgia Meloni, prometeu apoio financeiro para ajudar os países africanos a tornarem-se grandes exportadores de energia – em troca da redução da migração. O projecto do seu governo para a cooperação Itália-África, denominado «Uma ponte para o crescimento comum» pode ser visto de outro ponto de vista, mais colonial: Itália tem acesso a fontes de energia e a controlos migratórios longe das suas fronteiras.
Dias antes, Olivér Várhelyi, comissário europeu para a política de vizinhança e negociações de alargamento, já tinha feito declarações em sentido semelhante, afirmando que a UE entrou numa «era de ouro» das relações com o Egipto, também este um Estado repressivo conhecido por violações generalizadas dos direitos humanos: «Lançámos as bases da nova fase da nossa parceria, a parceria profunda e abrangente que esperamos assinar muito, muito rapidamente com o Egipto», afirmou Várhelyi na terça-feira (23 de Janeiro), deixando ainda escapar que essa parceria terá também como contrapartida egípcia a gestão de fluxos migratórios em nome da UE.
É neste contexto que a presidência belga, no primeiro semestre de 2024, e a húngara, no segundo semestre, irão implementar o novo Pacto para as Migrações e o Asilo.
Um comunicado de imprensa de 25 de Janeiro, publicado pela Presidência belga na sequência do Conselho informal «Justiça e Assuntos Internos», indicava o caminho: «Desde Janeiro, os debates técnicos sobre os textos do Pacto prosseguiram com grande intensidade, tanto pelos co-legisladores como pela Comissão, e as equipas de negociação estão a trabalhar arduamente para traduzir o acordo político num acordo formal. No final de Abril, de 28 a 30 de Abril, será organizada uma conferência ministerial com o objectivo específico de pôr esta operacionalização do Pacto no bom caminho».
Alguns dos textos que deveriam constituir esses acordos formais começaram agora a surgir, pelo menos no seio das instituições. O Statewatch disponibiliza ao público dois deles: o regulamento relativo ao procedimento de asilo, que deverá estabelecer um procedimento comum para o tratamento dos pedidos de proteção internacional na UE (substituindo a diretiva relativa aos procedimentos de asilo) e o regulamento Eurodac, que alargará a base de dados da UE relativa às impressões digitais dos requerentes de asilo a um sistema muito mais vasto e abrangente de recolha de impressões digitais, fotografias e outros dados sobre migrantes em situação irregular, transformando-o num sistema «para fins de migração mais vastos», por exemplo, armazenando dados sobre pessoas para facilitar as deportações.
Regulamento relativo ao procedimento de asilo
Amended proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council establishing a common procedure for international protection in the Union and repealing Directive 2013/32/EU – consolidated text (pdf)
Regulamento Eurodac
– Consolidated text (pdf)
– Four-column document (pdf)
______
Foto [destaque] de Markus Spiske na Unsplash
[notícia retirada de https://www.jornalmapa.pt/2024/01/30/operacionalizar-o-pacto-das-migracoes/]
Deixe um comentário