“Fim à ocupação ecocida e genocida”.

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Hoje, dia 26 de Janeiro, pelas 7 horas da manhã ativistas do Fim ao fóssil pintaram a bandeira da Palestina nas escadas monumentais de Coimbra, um dos pontos mais emblemáticos da cidade, e penduraram uma faixa onde se pode ler “Fim à ocupação ecocida e genocida”.

Passadas 3 semanas do escalar do conflito de 7 de outubro,juntamente com os bombardeamentos consecutivos o governo israelita anunciou planos de expansão das indústrias de gás e petróleo com investimentos sem precedentes de 6 companhias, entre estas a BP.

E depois de três semanas consecutivas de bombardeamento, o governo israelita anunciou planos de expansão das indústrias de gás e petróleo com investimentos sem precedentes de 6 companhias, entre estas a BP.
Não é novidade que o estado Israelita compactua ativamente com as indústrias fósseis, especialmente na extração e distribuição de gás natural. Deste modo, denunciámos o que estes têm vindo a procurar e a estabelecer-se como uma importante figura na exportação de gás fóssil.

Sabemos que há muito que o estado sionista condena a população da palestina à precariedade e pobreza energética – mantendo-a sob a sua dependência a esse nível, enquanto explora incessantemente os recursos naturais palestinos sem qualquer consideração pelas consequências para a população e regiões ou para as alterações climática.

Nos últimos 4 meses o genocídio e ecocídio é evidente. Por isso, não podemos deixar de exigir:
1. Exerça pressão internacional por um cessar-fogo imediato

  1. Interrompa qualquer colaboração com empresas israelitas ligadas à indústria do armamento ou cúmplices da ocupação de territórios palestinianos
  2. Recuse qualquer colaboração militar ou logística em operações que envolvam as IDF bem como a utilização dos espaços das Lages e do espaço aéreo e/ou marítimo português para o esforço de guerra israelita
  3. Pressione a UE para a aplicação de sanções ao estado de Israel
  4. Exerça pressão internacional para que sejam cumpridas todas as resoluções aprovadas pela ONU e restantes leis do Direito
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