PETIÇÃO:
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Decorridos três meses sobre a publicação do Decreto-Lei 37-A/2024, de 3 de Junho, estão à
vista as graves consequências deste diploma que não resolveu nenhum problema, antes fechou uma porta fundamental à regularização de quem quer trabalhar legalmente em Portugal e aqui contribui para a criação de riqueza e sustenta o sistema público de segurança social.
A norma revogatória fixada no Artigo 2.º do Decreto-Lei 37-A/2024 é cirúrgica e incisiva nos seus objetivos:
“São revogados os n. os 6 e 7 do artigo 81.º, os n. os 2 e 6 do artigo 88.º e os n. os 2, 4 e 5 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.”
O objetivo não foi suspender temporariamente a aplicação destes artigos, mas sim, eliminar por decreto de um governo minoritário, leis aprovadas por maioria absoluta na Assembleia da República, algumas já com 17 anos.
As consequências estão à vista: milhares de imigrantes que já estavam a trabalhar com contrato e a descontar para a segurança social, mas não tinham formalizado a sua manifestação de interesse, têm a vida suspensa e são obrigados a optar entre o desemprego e o trabalho clandestino. E muitos outros, entretanto atraídos a Portugal pela falta de mão-de- obra em sectores como a agricultura, as pescas, construção civil, os serviços de limpeza, a hotelaria e a restauração estão a ser empurrados para a clandestinidade.
A economia ressente-se. As confederações e associações empresariais afirmam que precisam de mão-de-obra imigrante. Os objetivos traçados pelo PRR na área da habitação, entre outras, estão em causa. Perante estas dificuldades, a criação de regimes de exceção e favor, em áreas como o desporto ou a construção civil, são falsas soluções que ofendem o preceito constitucional da igualdade dos cidadãos perante a lei.
Até o Presidente da República, que promulgou este Decreto-Lei em tempo recorde, em nome da “situação urgentíssima de regularização de muitos milhares de processos pendentes de autorização de residência”, vem manifestando dúvidas e reservas sobre os seus resultados. Entretanto a pressão sobre as delegações da AIMA acentua-se. O reforço da AIMA com mais recursos humanos e meios tecnológicos tarda. Os Vistos de Trabalho emitidos nos Consulados portugueses nos países de origem continuam a ser uma miragem que, mais cedo do que tarde, cairão sob o controlo das máfias locais.
Não se trata aqui de meras opiniões, mas de factos que põem em causa os direitos de centenas de milhares de imigrantes, afetam a economia e envergonham Portugal no panorama internacional do respeito pelos direitos humanos. Perante estes factos, está na hora de a cidadania se mobilizar, exercendo os direitos constitucionais de manifestação e de indignação perante este grave retrocesso nas leis de imigração e a cedência do governo às pressões da extrema-direita.
Assim, os peticionários propõem:
– Que a Assembleia da República proceda à revogação do artigo 2.º do Decreto-Lei 37-
A/2024, de 3 de Junho, repondo os n.ºs 6 e 7 do artigo 81.º, os n.ºs 2 e 6 do artigo 88.º e
os n.ºs 2, 4 e 5 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.”
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