A Frontex poderá vir a ter poderes para deportar pessoas de um Estado não pertencente à UE para outro

Vera

A Frontex, a agência da UE responsável pelas fronteiras, deverá ver os seus poderes alargados para que possa deportar pessoas entre países não pertencentes à UE.

A ideia foi confirmada na quinta-feira (2 de julho) pelo vice-diretor-geral do departamento de assuntos internos da Comissão Europeia, Olivier Onidi, que está atualmente a elaborar uma nova proposta para reforçar os poderes da agência.

«Não temos qualquer intenção de conceder à Frontex um mandato livre para realizar operações de regresso de países terceiros para outros países terceiros», afirmou Onidi.

Em vez disso, Onidi referiu que qualquer operação de regresso deste tipo seria acompanhada por um «acordo internacional completo», apoiado pelos Estados-Membros da UE e pelo Parlamento Europeu.

«Tudo isto não vai acontecer no vácuo. Vai ser codificado. Haverá salvaguardas, no que diz respeito à coordenação deste processo, de modo a garantir o pleno cumprimento da forma como, na prática, tratamos as declarações fiscais nas nossas jurisdições», acrescentou.

A comissão está atualmente a elaborar um novo mandato para a agência sediada em Varsóvia, cujo orçamento e dimensão aumentaram drasticamente ao longo dos anos. No ano passado, a agência subcontratou 163 milhões de euros para operações de regresso à eTravel SA, uma empresa sediada na Polónia.

Além disso, a agência continua a ter planos para aumentar o seu corpo permanente de guardas de fronteira para 10 000 até ao próximo ano, com o objetivo de atingir os 30 000. A proposta preliminar da Comissão deverá ser apresentada no final de setembro.

Onidi apontou ainda vários elementos prováveis: um maior partilha de dados, um papel mais forte da agência no estrangeiro, uma governação e responsabilização mais claras e uma maior expectativa de que os Estados-Membros da UE tomem medidas perante as violações comunicadas pela agência.

Independentemente da retórica, o que se passa é que, neste momento, a Frontex foca-se em apoiar deportações a partir de Estados-Membros da UE. A proposta defendida por Onidi alarga substancialmente o raio de ação geográfica e executiva da agência para fora das fronteiras europeias.

Os comentários foram feitos no seguimento da publicação de um estudo pelos Verdes sobre uma revisão estrutural da Frontex baseada nos direitos humanos. As linhas mestras e recomendações centrais do estudo dividem-se em oito blocos principais, focados em corrigir falhas estruturais, falta de transparência e violações de direitos fundamentais: Reforço dos Direitos Fundamentais (neste momento não há canais seguros e verdadeiramente independentes para que os migrantes possam denunciar abusos e pushbacks ilegais); Transparência e Responsabilização (as decisões sobre o orçamento, planeamento estratégico e ações operacionais no terreno são parcamente controladas pelo Parlamento Europeu – o único órgão levemente democrático da UE –, existe uma total opacidade em torno dos relatórios internos da Frontex e dos relatórios de incidentes graves e não há acesso público garantido a dados de monitorização de fronteiras); Cooperação com Países Terceiros (a UE está a fazer acordos de deportação com governos muito pouco recomendáveis fora do espaço da UE sem que esses acordos passem por uma avaliação de impacto democrático rigorosa); Mecanismos de Suspensão de Operações – Artigo 46.º (não existe uma ativação obrigatória e automática do Artigo 46.º do Regulamento da Frontex para suspender ou encerrar operações em Estados-Membros onde se verifiquem violações sistemáticas de direitos humanos, nem agarantia de que agência não seja cúmplice, por omissão ou coparticipação, em expulsões coletivas ilegais); Supervisão das Operações de Deportação (não há observadores externos obrigatórios para os voos de repatriamento e operações de deportação coordenados pela agência); Uso de Tecnologia e Inteligência Artificial (neste momento, a Frontex pretende implementar o uso de tecnologias de IA para vigilância em massa, deteção automatizada de mentiras ou previsão de fluxos migratórios nas fronteiras, e não há uma limitação estrita do armazenamento de dados pessoais e biométricos de migrantes, garantindo que estes não são partilhados de forma ilegal com países terceiros); Governação Interna e Cultura Organizacional (as recomendações das organizações de direitos humanos não têm qualquer peso de voto ou caráter vinculativo e não há salvaguardas internas robustas para que os próprios guardas da Frontex possam denunciar ordens ilegais sem medo de represálias); e Redefinição do Mandato e Busca e Salvamento (a Frontex foca-se exclusivamente na interceção e não em operações proativas de Busca e Salvamento no Mediterrâneo e, para além disso, colabora na perseguição judicial a organizações não-governamentais que realizam resgates no mar).

Entretanto, outras ONG, ativistas e defensores dos direitos humanos apontam graves falhas e riscos nesta expansão de mandato:

  • Externalização do Asilo e Desresponsabilização: Acusam a UE de deslocalizar as suas obrigações legais de proteção internacional, empurrando o controlo migratório para países terceiros com sistemas de asilo frágeis ou inexistentes.
  • Risco de Repulsão em Cadeia (Chain Refoulement): Há o receio de que pessoas elegíveis para o estatuto de refugiado sejam deportadas sucessivamente entre países não pertencentes à UE. Tal prática viola diretamente o princípio internacional de non-refoulement.
  • Vazio Legal de Responsabilidade: Fora do território da União Europeia, torna-se juridicamente muito difícil para as vítimas de abusos processar a agência. O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) tem competência limitada sobre ações operacionais executadas inteiramente em solo soberano de Estados terceiros.
  • Falta de Transparência e Monitorização: Organizações de direitos humanos alertam que monitorizar as ações da Frontex e das polícias locais em países terceiros é quase impossível. Os planos operacionais costumam ser confidenciais e a sociedade civil local não tem acesso a mecanismos de denúncia eficazes.

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